02/03/2026
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Regras de Declaração do Imposto de Renda 2026: Saiba Quem Deve Declarar

A declaração do Imposto de Renda 2026 está prevista para iniciar em 16 de março, com prazo final previsto para o dia 29 de maio. As datas e regras definitivas ainda aguardam confirmação da Receita Federal.

A Receita Federal planeja uma atualização nas regras do IR, uma prática anual. Uma das possíveis mudanças é o limite de rendimentos tributáveis que obriga a declaração. Em 2025, estavam obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis partir de R$ 33.888. A expectativa para este ano é que esse valor suba para R$ 36.432.

Outras regras para declaração incluem possuir bens no valor superior a R$ 800 mil no ano anterior ou ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil. Aqueles obrigados a declarar e que atrasam a entrega estão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A declaração do IR pode ser feita por computador, celular ou tablet. O Programa Gerador da Declaração (PGD) é mais utilizado em computadores, no entanto, a Receita Federal prepara a descontinuidade do PGD. Para a declaração por dispositivos móveis, o preenchimento e envio são realizados pelo Meu Imposto de Renda, no aplicativo da Receita. Há ainda a opção de preencher a declaração online pelo e-CAC, ambos com a necessidade de senha do portal Gov.br.

Os contribuintes têm a possibilidade de usar a declaração pré-preenchida, o que facilita o processo. Mesmo assim, é necessário conferir os dados, visto que as informações contidas são de responsabilidade do contribuinte. Para comprovar despesas e garantir um imposto menor ou um reembolso maior, é preciso ter os documentos que comprovem ganhos e gastos.

As mudanças no Imposto de Renda realizadas pelo governo em 2025, como a isenção para quem ganha até R$ 5.000, só serão refletidas na declaração de 2027. Entre os documentos necessários para a declaração estão os informes de rendimentos da empresa empregadora ou da entidade que pagou aposentadoria ou pensão, e informes de bancos e instituições financeiras.

As regras específicas para a declaração de 2026 ainda serão divulgadas, mas espera-se que se mantenha o padrão anterior. Entre essas regras está a obrigatoriedade de declarar o IR caso o cidadão tenha recebido rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888 no ano passado ou caso tenha obtido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

A ordem de prioridade para a restituição do Imposto de Renda se inicia com idosos acima de 80 anos, seguidos por idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência e doenças graves e contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério. Contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida e optam pelo recebimento da restituição através do Pix também entram na lista de prioridades.

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