Uma norma que obriga as empresas a monitorarem os riscos à saúde mental dos seus funcionários, prevista para entrar em vigor no próximo dia 26, vem preocupando entidades empresariais. Elas alegam falta de clareza na aplicação das regras, risco de judicialização e prejuízo a pequenos negócios.
A medida foi baixada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) em 2024. Ela prevê que as empresas façam uma avaliação preliminar sobre as condições de saúde mental dos funcionários, além de identificar e eliminar potenciais riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Trata-se de uma reformulação da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que gerencia riscos laborais como perigos químicos, físicos e biológicos. Os fatores psicossociais foram incluídos apenas em 2024, por meio de portaria do MTE.
A mudança prevê que auditores-fiscais do trabalho avaliem como as empresas atuam na gestão da saúde mental dos funcionários, sem distinção de pequenas e grandes empresas. O entendimento do ministério é que os riscos psicossociais têm relação com a organização do ambiente laboral e são resultado de problemas na gestão do trabalho, capazes de gerar transtornos como ansiedade, depressão e burnout.
Em um guia publicado no ano passado, a pasta lista possíveis fatores de risco, como falta de clareza no papel do funcionário, excesso ou falta de demandas, ausência de recompensas e carência de suporte. Para se adequar, o guia recomenda medidas como observação da atividade, oficinas e pesquisas com os funcionários. Multas podem chegar a R$ 6.935 em casos de reincidência.
A mudança foi alvo de protestos e levou ao adiamento da vigência. Em março, a Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) ingressou com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no STF para questionar a medida, sob relatoria do ministro André Mendonça. A entidade alega falta de clareza na metodologia, o que abre brecha para sanções e eleva o risco de judicialização.
De acordo com o MTE, não haverá definição de metodologia específica, tema a ser decidido pela empresa junto a profissionais de saúde e segurança do trabalho. O ministério afirma que os documentos publicados esclarecem as estratégias para se adequar à norma, como a observação do trabalho real e oficinas participativas. A pasta diz que a mudança estabelece um processo obrigatório, mas não impõe uma ferramenta única, para evitar um modelo engessado.
A ADPF também cita a falta de diferenciação para empresas de diferentes portes. A entidade afirma que pequenos negócios não têm condições de aderir às demandas da norma. Segundo o MTE, a norma não dispensa os pequenos negócios da prevenção, mas eles podem usar instrumentos simplificados e compatíveis com sua realidade.
