28/05/2026
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STF retoma julgamento de mudanças na Lei de Improbidade

STF retoma julgamento de mudanças na Lei de Improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 28, a análise sobre a validade das alterações feitas pelo Congresso Nacional na Lei de Improbidade Administrativa. O julgamento presencial está marcado para as 14h, quando os ministros vão examinar quatro ações que questionam pontos da reforma aprovada em 2021.

Estão na pauta três ações diretas de inconstitucionalidade e um recurso extraordinário com repercussão geral. Os processos tratam de temas como a exigência de comprovação de intenção para caracterizar improbidade, a redução das hipóteses de punição e o abrandamento das sanções a agentes públicos.

O STF também discute até que ponto essas mudanças podem retroagir para beneficiar processos antigos e condenações já definitivas. Outros pontos em análise são a suspensão de direitos políticos, novos prazos prescricionais e limites para responsabilização de gestores e terceiros envolvidos em irregularidades na administração pública.

Uma das ações começou a ser analisada no ano passado, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. O relator, ministro André Mendonça, votou pela manutenção da exigência de dolo para enquadramento por improbidade administrativa e validou a nova lista de condutas passíveis de punição. Mendonça também se manifestou contra a suspensão de direitos políticos em casos de improbidade culposa, quando não há intenção de cometer irregularidade, mas existe dano aos cofres públicos. O julgamento retorna com o voto-vista de Moraes.

Outro processo trata de uma decisão do próprio Moraes que suspendeu trechos da reforma, como regras sobre perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e apuração do valor do dano após manifestação do Tribunal de Contas. Nesse caso, Moraes e Gilmar Mendes já votaram, mas divergiram sobre quais alterações deveriam ser invalidadas.

Entre os pontos centrais do julgamento estão: a exigência de dolo para caracterizar improbidade e o fim da improbidade culposa; a redução das condutas que podem ser enquadradas; o abrandamento das punições; a diminuição dos prazos de prescrição; a possibilidade de suspensão dos direitos políticos em casos sem dolo; e as regras que limitam a responsabilização de sócios, dirigentes e terceiros.

As mudanças feitas pelo Congresso são alvo de ações apresentadas pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM), pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pelo partido PSB.

A Lei de Improbidade Administrativa está em vigor desde 1992 e prevê punições para agentes públicos envolvidos em práticas ilegais que atentem contra os princípios da administração pública ou provoquem prejuízo ao erário. A reforma, aprovada em 2021, alterou pontos centrais do modelo, o que levou à judicialização das mudanças no Supremo.

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