03/08/2026
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PM mantém condenados por tortura e roubo

Recursos apresentados pelas defesas até o limite da prescrição têm mantido na Polícia Militar do Rio oficiais condenados por crimes como tortura, homicídio e roubo. Levantamento do GLOBO identificou oito casos na última década em que Conselhos de Justificação (CJ) foram extintos sem punição aos agentes.

No caso mais conhecido, o major Edson Santos e o tenente Luiz Felipe de Medeiros, envolvidos na morte do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza, foram declarados “incapazes de permanecer nos quadros da corporação” pela Justiça em menos de três anos. A decisão, porém, não encerrou o caso. Após uma série de recursos no STJ e no STF, o procedimento prescreveu em 2022. Mesmo condenados no processo criminal em três instâncias, os dois mantiveram patentes e salários.

O Conselho de Justificação foi regulamentado por lei de 1981. O rito prevê que um colegiado de oficiais ouça as partes e produza um relatório em até 50 dias. O processo segue para o secretário de Segurança e, se for o caso, para o Tribunal de Justiça, onde uma Câmara Criminal dá o veredito. Pela lei, o procedimento inteiro deve durar seis anos. Em metade dos casos levantados, os recursos após a decisão final fizeram o prazo estourar.

O major Edson foi transferido para a reserva em setembro de 2024. Em junho passado, recebeu aposentadoria bruta de R$ 26.858,21. Ele cumpre pena de mais de 20 anos em regime aberto. O tenente Medeiros terminou de cumprir sua pena e atua na área administrativa do Comando de Operações Especiais (COE).

Outro caso é o do tenente-coronel Djalma dos Santos Araújo, condenado por tortura em 2004. O CJ foi aberto no ano do crime e teve decisão publicada às vésperas da prescrição, em 2010. Após recorrer até 2014, ele chegou a ter a exclusão publicada, mas um mandado de segurança determinou seu retorno à PM. Desde então, foi promovido quatro vezes e ocupou cargos no governo estadual.

O tenente-coronel Lauro Moura Catarino foi beneficiado após um recurso demorar seis anos para ser julgado no STJ. Preso em 2010 sob acusação de fornecer segurança a uma quadrilha de furto de cabos, teve a demissão anulada em 2022 diante da prescrição. Atualmente, despacha como chefe da Assessoria de Justiça e Disciplina da Diretoria de Veteranos da PM.

Alguns procedimentos prescreveram antes de uma decisão final. Em 2010, o então tenente Sandro Valério do Carmo foi submetido ao processo por autorizar a entrada de mulheres não cadastradas em unidade prisional da PM. O caso tramitou por quatro anos sem decisão e foi extinto em 2016. Após o processo, Carmo foi promovido a major.

Em 2009, o então tenente Leonardo José de Jesus Nunes foi acusado de cometer uma chacina no Morro da Coroa. Seis homens foram executados com tiros pelas costas. O CJ só foi instaurado em 2023, após a condenação em primeira instância. O processo foi extinto pela prescrição em maio passado. Jesus Nunes chegou a major e, após condenação em segunda instância, permanece foragido e é considerado desertor.

Para o coronel da reserva Robson Rodrigues, as prescrições mostram a morosidade na tramitação dos processos. Ele afirma que, em muitos casos, o CJ é paralisado para aguardar a sentença criminal, o que considera um erro. “A esfera administrativa é diferente da criminal. Os praças são excluídos antes da sentença, oficiais deveriam ser também”, diz.

O TJRJ afirmou que “não há um prazo estabelecido para determinar o tempo de tramitação de um processo”. A PM do Rio não comentou os casos.

Sobre o autor: Equipe de Conteudo

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