26/02/2026
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Absolvição de 41 Réus por Estupro Vulnerável via ‘Distinguishing’ pelo TJ-MG

O TJ-MG usou a técnica jurídica ‘distinguishing’ para absolver pelo menos 41 réus acusados de estupro de vulnerável nos últimos quatro anos, segundo levantamento realizado pelo G1. Este estudo identificou 58 casos em que tal tese foi discutida para tentar absolver os réus. Em 17 desses, a aplicação foi recusada.

Os argumentos usados para justificar as absolvições nos acórdãos revisitados pelo G1 abrangem pontos como consentimento, maturidade da vítima, formação de família e diferença de idade.

Mariana Zan, advogada do Instituto Alana, enfatisou que justificar a absolvição em casos de estupro de vulnerável ‘minimiza a violência contra crianças e adolescentes’ e passa uma mensagem errada para a sociedade.

Abaixo estão alguns dos motivos usados nos acórdãos para a absolvição dos réus nos referidos casos:

Em um dos casos, o magistrado sustentou a ausência de um elemento essencial do tipo penal – a vulnerabilidade – conduzindo à absolvição, apesar da comprovação de uma relação sexual com uma menor de 14 anos.

Há um acórdão no qual o desembargador argumentou que a vítima de 14 anos, “com plena consciência e capacidade de discernimento”, concordou conscientemente com a relação. Em outro, um relacionamento secreto entre um réu de “vinte e poucos anos” e uma adolescente de 12 a 13 anos é descrito, enfatizando que a vítima não seria “absolutamente privada de conhecimento e discernimento” sobre relacionamentos íntimos.

De acordo com Luisa Ferreira, professora de direito da FGV, a absolvição do réu deve ocorrer “em casos muito excepcionais”, e não no caso presente do TJ-MG. Uma suposta maturidade precoce da vítima não é uma justificativa válida para dispensar o estupro de vulnerável.

Por fim, Zan enfatisa que a vulnerabilidade é a condição jurídica definida por idade, e a lei que classifica o estupro de vulnerável é objetiva quanto a isso. Exemplos notáveis ​​de casos excepcionais incluem a descoberta do caso após algum tempo, em que a vítima, agora com idade de consentir, deseja continuar a relação com o réu e a “constituição de núcleo familiar com nascimento de filho e réu exercendo a paternidade”. Ela ressalta: “Nesses casos muito específicos, entendo que há a possibilidade de se absolver o réu para não penalizar a vítima ainda mais.”

Sobre o autor: Equipe de Conteudo

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