A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5531/16, que autoriza procuradores federais a atuarem em causas do setor privado. A proposta, de autoria do Executivo, segue agora para análise do Senado.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara já havia aprovado o texto em maio. Como o projeto tramitou em caráter conclusivo e não houve recursos, foi aprovado sem a necessidade de votação em Plenário.
Os profissionais beneficiados pela possibilidade de atuação no setor privado incluem procuradores federais, entre eles os titulares da Advocacia-Geral da União (AGU), da Fazenda Nacional e do Banco Central.
Jessika Moreira, diretora-executiva do Movimento Pessoas à Frente, afirmou ao Brazil Journal que a advocacia pública e a privada são atividades distintas, com lógicas, estruturas e riscos diferentes. Segundo ela, não há evidências de que o acúmulo de funções traga benefícios para o Estado. Jessika classificou a decisão como algo que beneficia a elite dos servidores, aprofunda desigualdades no funcionalismo e corrói a confiança da sociedade nas instituições públicas.
Essas categorias já estão entre as que mais recebem penduricalhos, conjunto de auxílios e benefícios usados para contornar o teto salarial do funcionalismo, atualmente em R$ 46.336,19.
Um estudo do Movimento Pessoas à Frente e da Transparência Brasil apontou que, entre janeiro de 2020 e agosto de 2025, ao menos R$ 4,5 bilhões foram pagos acima do teto constitucional a advogados da AGU e procuradores federais. A principal fonte desses pagamentos adicionais foram os honorários advocatícios de sucumbência, relativos a causas da União em que eles atuaram.
Esses honorários, regulamentados em 2016, são pagos pelas partes perdedoras nos processos que envolvem a União e também em cobranças administrativas. Um levantamento da Folha mostrou que os integrantes da AGU receberam R$ 6,1 bilhões em honorários de sucumbência no ano passado, quase o triplo do total de 2024, por causa de pagamentos retroativos.
O STF e o TCU determinaram que os valores dos pagamentos deveriam ser somados às demais verbas remuneratórias. O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios criou diversos penduricalhos, como auxílios de saúde e alimentação, classificados como indenizatórios para não impactar o valor dos vencimentos.
Pelo texto aprovado na Câmara, os procuradores não poderão atuar em casos contra a União, autarquias federais e empresas públicas federais. A AGU manterá uma lista em seu site de todos os procuradores que optarem por trabalhar em casos do setor privado.
Uma fonte com trânsito em Brasília disse ao Brazil Journal que, na prática, a advocacia privada pode se tornar a atividade principal, e o setor público, o bico. Há o risco de efeito cascata, com a extensão do privilégio para procuradores estaduais.
