09/05/2026
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Crime organizado não se resolve em prazo eleitoral, diz procurador

Crime organizado não se resolve em prazo eleitoral, diz procurador

O procurador regional eleitoral de São Paulo, Paulo Taubemblatt, afirmou que o processo eleitoral é muito curto para resolver o problema do crime organizado. A declaração foi feita durante o 3º Congresso Paulista de Direito Eleitoral, realizado pela OAB-SP nesta sexta-feira (8).

“O processo eleitoral se desenvolve em dois meses praticamente [considerando até o primeiro turno]. E não dá tempo resolver o problema do crime organizado em dois meses”, disse Taubemblatt.

O procurador afirmou que o Ministério Público Eleitoral está tomando medidas para combater a influência do crime organizado nas eleições. Ele citou a criação de grupos de trabalho para mapear a situação no país, com a ajuda de promotores eleitorais. Taubemblatt também disse que pediu apoio à Polícia Federal para identificar financiamentos de campanha obscuros.

O presidente do TRE-SP, desembargador Encinas Manfré, também participou do evento. Ele afirmou que o tribunal está aplicando as diretrizes do TSE e atua em duas frentes: impedir a infiltração de agentes do crime organizado nas instituições públicas e assegurar a liberdade do voto dos cidadãos.

Manfré disse que a Justiça Eleitoral pode atuar em diferentes momentos, como na análise do registro de candidatura e em ações de abuso de poder. Ele citou a jurisprudência do TSE em casos do Rio de Janeiro, onde candidatos com indícios de envolvimento com o crime organizado foram barrados. Manfré destacou que a análise será caso a caso e que eventuais interferências ocorrerão apenas com provas.

O advogado Ricardo Vita Porto, presidente da comissão de direito eleitoral da OAB-SP, questionou se esses precedentes poderiam levar ao indeferimento de candidatos com ficha limpa, ferindo o contraditório e a ampla defesa.

Taubemblatt respondeu que o TSE fez uma leitura mais objetiva nos casos do Rio. Segundo ele, o tribunal se baseou em um artigo que trata de organização criminosa armada, em vez de usar critérios de moralidade e vida pregressa. “O Poder Judiciário aplica regras. Então não estamos aqui para fazer lei, para fazer Justiça. Estamos aqui para dizer: ‘Aqui tem uma causa de inelegibilidade, aplicamos. Aqui não tem, não aplicamos'”, disse o procurador. “Essa decisão do TSE é pragmática, mas bem ou mal, ela se funda num conceito objetivo.”

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