O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (28), por maioria, as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa que restringiram as hipóteses de punição previstas na legislação. Com a decisão, apenas condutas já descritas no texto da lei poderão ser responsabilizadas.
Antes da alteração aprovada pelo Congresso em 2021, a norma era usada para punir gestores de forma mais ampla, o que gerava queixas de insegurança jurídica no meio político. Um dos argumentos para a mudança foi o chamado “apagão de canetas”, ou seja, a falta de interessados qualificados para ocupar funções públicas devido ao risco de punições por má gestão.
A Lei de Improbidade é considerada um dos principais instrumentos de combate a atos ilícitos de agentes públicos contra a administração. Diferente da esfera penal, ela não prevê prisão, mas sim sanções como perda de função pública, suspensão de direitos políticos e ressarcimento de prejuízos.
O STF julga um conjunto de ações sobre o tema, que somam três processos no tribunal e questionam quase 20 artigos. Os relatores são os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. O julgamento começou em setembro passado e foi suspenso por um pedido de vista de Moraes. Nesta quinta, o ministro Dias Toffoli pediu vista apenas sobre o ponto que discute se agentes condenados perdem o cargo somente se estiverem na função em que cometeram as condutas. O julgamento deve ser retomado em junho.
Entre as principais alterações discutidas estão o abrandamento das sanções, a redução dos prazos de prescrição e a perda de direitos políticos. Moraes afirmou que a lei tornou taxativo o rol de condutas que configuram improbidade por violação a princípios, antes aberto. Para ele, foi uma opção legislativa legítima, considerando a gravidade das consequências.
O presidente do STF, Edson Fachin, defendeu que a previsão mais ampla permite maior controle sobre a administração pública. Já Cristiano Zanin, ao acompanhar a maioria, disse que a natureza punitiva da lei exige mais precisão sobre as condutas. “Andou bem o legislador ao estabelecer tipos fechados”, afirmou.
Na mesma sessão, a corte definiu que acionistas, sócios ou diretores de empresas que receberem benefícios indiretos de atos de improbidade devem ser responsabilizados. Moraes destacou que nem sempre há enriquecimento ilícito, mas a legislação prevê a responsabilização. Mendonça sugeriu que o entendimento não valha para casos já transitados em julgado.
O tribunal também considerou prejudicada uma ação do PSB, a ADI 6678, que pedia para equiparar atos dolosos a casos de falha, como atraso na prestação de contas. Como o trecho já havia sido alterado pela lei, os ministros mantiveram a exigência de que a conduta seja intencional para a responsabilização.
