A Justiça de São Paulo autorizou o desconto de 20% da aposentadoria de um idoso para o pagamento de uma dívida. A decisão é da juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível de Piracicaba (SP). O caso envolve uma dívida de R$ 204 mil com uma cooperativa de crédito.
A instituição financeira entrou com uma ação de execução contra o aposentado e conseguiu o bloqueio de valores nas contas bancárias dele. O devedor pediu o desbloqueio, afirmando que o dinheiro vinha exclusivamente de sua aposentadoria e que a lei garante a impenhorabilidade desse tipo de rendimento.
Em agosto de 2025, a juíza liberou 70% do valor bloqueado e manteve a penhora de 30% para a cooperativa. A credora então pediu que o desconto de 30% fosse feito diretamente na fonte pagadora, ou seja, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O aposentado contestou, dizendo que a retenção mensal do benefício colocaria em risco o sustento dele e da família.
A juíza explicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que a regra de impenhorabilidade pode ser afastada. A condição é que fique preservada uma parte do dinheiro para garantir uma vida digna ao devedor e aos dependentes dele. Para a magistrada, o desconto de 20% não vai atrapalhar o sustento do idoso e ainda permite pagar parte do débito.
Com a decisão, foi expedido um ofício ao INSS para que o órgão faça o bloqueio mensal de 20% dos rendimentos líquidos do aposentado. Os valores devem ser depositados na Justiça até a quitação total da dívida.
A ação é uma Execução de Título Extrajudicial, registrada sob o número 1015981-28.2021.8.26.0451.
