A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) conseguiu, por meio de uma decisão judicial, que uma paciente de 75 anos com câncer cerebral agressivo passasse por uma consulta oncológica com urgência. A mulher tem glioblastoma grau IV e já havia passado por uma cirurgia para retirar parte do tumor, mas um exame recente mostrou que a doença voltou a avançar.
Mesmo sendo classificada como risco vermelho, ou emergência, no sistema de regulação do Distrito Federal, a consulta não tinha data marcada por falta de vaga na rede pública de saúde. O juiz responsável pelo caso entendeu que, em doenças como o câncer, o tempo é um fator que pode definir o sucesso do tratamento.
Com isso, a Justiça determinou que a consulta aconteça em até cinco dias úteis. Se não houver vaga no sistema público, o atendimento deverá ser pago pela rede privada. A decisão também deixou claro que o fato de a paciente morar em uma cidade do Entorno não pode ser usado como desculpa para negar o atendimento no DF. O magistrado afirmou que isso fere os princípios de universalidade e igualdade do Sistema Único de Saúde (SUS).
Outro ponto da decisão foi sobre o prazo de até 60 dias para o início do tratamento oncológico, previsto em lei. O juiz disse que esse prazo é um limite máximo de proteção e não pode ser usado para justificar demoras em casos graves, que precisam de resposta imediata.
A defensora pública Sara Maleiner, que atua no Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde da DPDF, disse que a decisão mostra como o tempo é central no tratamento do câncer. “Cada dia de espera pode afetar as chances de controle da doença. Agir rápido é essencial para preservar a vida e a dignidade da paciente”, afirmou. Ela também destacou que garantir o acesso ao SUS sem levar em conta a origem geográfica da pessoa é assegurar um direito fundamental.
