Os gastos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com o pagamento de auxílio-doença para entregadores do iFood que sofrerem acidentes e precisarem se afastar do trabalho podem chegar a R$ 189,03 milhões por ano. A despesa varia conforme o total de acidentes. Em um cenário com índice menor, pode chegar a R$ 8 milhões.
Os cálculos foram feitos por Leonardo Rolim, especialista em previdência e consultor da área na Câmara dos Deputados, com base em dados de uma ação civil pública do MPT (Ministério Público do Trabalho) na Bahia. Na semana passada, a Justiça da Bahia aceitou a ação e determinou, por liminar, que a Previdência Social pague o benefício a quem faz delivery pela empresa.
A conta considera o total de 600 mil entregadores registrados pela plataforma e o número de acidentes informados pela seguradora Metlife, contratada pelo aplicativo, e os apurados pelo MPT. Em um cenário otimista, segundo a Metlife, seriam 1.600 acidentes no ano. Se o entregador acidentado receber um salário mínimo de R$ 1.621 por três meses, o governo teria um gasto de R$ 8 milhões por ano. No cenário previsto pelo MPT, com índice médio de acidentados em 45,4%, a despesa anual passaria dos R$ 189 milhões.
Em nota, INSS e AGU (Advocacia-Geral da União) afirmaram que não foram notificados da decisão, mas que a manifestação será feita em momento oportuno na ação. O iFood afirma que entrou com pedido de reconsideração e que a liminar foi concedida sem ouvir a empresa. A MetLife também diz ainda não ter sido notificada.
Impacto e precedente
A decisão pode trazer outros custos para o INSS porque determina a análise individual de cada caso, sem que haja negativas automáticas. Segundo a ação, seria necessário adaptar os sistemas para que o entregador pudesse se identificar como tal. Além disso, ele deverá enviar documentos provando que o acidente ocorreu quando fazia entregas para o iFood.
Segundo o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, a liminar não garante o pagamento automático do benefício a todos os entregadores acidentados. A Justiça determina que seja analisado se há o direito ao pagamento, caso o entregador seja segurado da Previdência e pague as contribuições em dia. De acordo com Saraiva, a Justiça se baseou na lei de prestação de serviços, que determina à empresa que contrata um autônomo fazer o recolhimento da contribuição ao INSS.
Para Leonardo Rolim, o impacto financeiro não seria tão elevado frente a outros gastos da Previdência, que paga mais de R$ 1 trilhão em benefícios por ano, mas a preocupação é com a abertura de precedente. A decisão, hoje restrita ao iFood, poderá ser replicada para outros aplicativos, como 99Food, Rappi e Keeta.
Na ação, o MPT afirma que o trabalho por plataformas com alto número de trabalhadores sem vínculo formal de emprego e expostos a riscos é um problema que precisa ser olhado pela sociedade. O órgão cita levantamento realizado na Bahia segundo o qual 47,6% dos entregadores entrevistados disseram ter sofrido acidente de trabalho nos 12 meses anteriores. A investigação aponta que a maioria disse não receber treinamento, equipamentos de proteção, apoio psicológico nem acesso a locais adequados para descanso.
A investigação começou em 2022. Desde então, o iFood mudou alguns procedimentos. Hoje, há pontos de descanso em algumas cidades do país e a meta é encerrar o ano de 2026 com 72 pontos de apoio em 20 cidades. A empresa oferece sete tipos de seguros. Nos casos de acidente, é calculado o valor médio que o entregador receberia conforme a quantidade de horas de trabalho na plataforma. O valor é pago de uma única vez ao entregador ou para sua família, em caso de morte. O seguro cobre o entregador durante o trajeto, a partir do momento que faz o login no aplicativo até uma hora após a última entrega, no caso dos motociclistas, ou duas horas depois, no caso dos ciclistas. A ação também questiona a efetividade do seguro oferecido pelo iFood em parceria com a MetLife devido à burocracia.
