04/08/2026
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Influenciador é condenado por incentivar rachas no litoral de SP

Influenciador é condenado por incentivar rachas no litoral de SP

O influenciador digital Maykon Santos foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão, divulgada em segunda instância no fim de julho, é resultado da publicação de vídeos que, de acordo com a Justiça, incentivavam rachas, colisões e outras infrações de trânsito em Peruíbe, no litoral paulista.

Além da multa, a sentença proíbe o criador de conteúdo de convocar ou estimular, por qualquer meio, eventos que envolvam direção perigosa em vias públicas. A defesa de Maykon Santos informou que vai recorrer da decisão.

A ação foi movida pela Prefeitura de Peruíbe em 2024. O município alegou que o influenciador usava as redes sociais para promover encontros com manobras arriscadas e acidentes entre veículos, o que colocava em risco moradores, turistas e motoristas. Segundo o processo, as publicações ajudavam a aumentar a audiência e a monetização dos perfis do influenciador.

A prefeitura também levantou suspeitas de que os conteúdos estavam ligados à venda irregular de rifas de veículos. A acusação foi negada pela defesa.

A relatora do caso, desembargadora Flora Tossi Silva, entendeu que as postagens incentivavam comportamentos que podiam ameaçar a integridade física de terceiros. A prefeitura afirmou que as gravações ocorriam principalmente na alta temporada, quando a cidade recebe mais visitantes. Isso aumentava a procura por serviços de saúde e segurança pública por causa de ocorrências de trânsito.

Em sua defesa, Maykon Santos disse que apenas registrava momentos de lazer com amigos e que não há provas de que tenha organizado ou convocado eventos ilegais. Ele também negou o uso das redes para promover rifas de veículos.

O advogado Celso Varella, que representa o influenciador, enviou nota à imprensa. Ele afirmou que a condenação não tem respaldo nas provas do processo, pois não há demonstração de que o cliente tenha incentivado ou organizado práticas ilícitas.

Sobre o autor: Equipe de Conteudo

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